A minha crónica de hoje é a reprodução de um texto sobre o conceito de Nome. Encontrei-o numa página de uma rede social. É um pouco longo mas merece a pena fixar neste humilde espaço.
A palavra nome deriva do latim nomen, do verbo noscere ou gnoscere
(conhecer ou ser conhecido). O nome é o sinal que caracteriza o
indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros
elementos de individualização, dos demais membros do grupo.
"Quando
pronunciamos, ou ouvimos um nome, transmitimos ou recebemos, um conjunto
de sons, que desperta no nosso espírito, e no de outrem, a idéia da
pessoa indicada, com os seus atributos físicos, morais, jurídicos,
económicos, etc. Por isso, é lícito afirmar que constitui o nome a mais
simples, a mais geral e a mais prática forma de identificação".
(Vampré:1935: 38)
O emprego do nome vem dos primórdios da humanidade, atendendo tanto ao interesse do indivíduo como ao da sociedade.
A conclusão dos cientistas, mestres da Sociologia, da História e do
Direito, aponta que as origens do nome atribuído aos indivíduos
confundem-se com as origens do homem.
Planiol, afirma que o nome
entre os povos primitivos era único e individual; um só vocábulo
designava as pessoas, que não os transmitiam aos seus descendentes. À
medida que as pequenas comunidades sociais foram aumentando e as
relações entre os indivíduos se tornaram mais complexas, foi necessário
complementar o nome individual por restritivos que melhor
caracterizassem o sujeito.
Entre os hebreus, em princípio, usava-se
apenas um nome: ‘Sther (Ester), Rakhel (Raquel), David (Davi). Com o
crescimento e a multiplicação das tribos, (surgindo muitos indivíduos),
passaram a distingui-los com a indicação do respectivo progenitor: José
Bar-Jacob ou José filho de Jacob. Igualmente, os nomes Bartimeu,
Bartolomeu e Barrabás indicam, respectivamente, filho de Timeu, filho de
Tolomeu e filho de Abas.
No Novo Testamento, na indicação dos apóstolos, encontramos Jacobus
Zebedaei (Tiago de Zebedeu, filho de Zebedeu) e Pedro, Simão bar Iona
(Simão, filho de Jonas).
Esse sistema também foi adoptado pelos
árabes, que empregam a palavra ben, beni ou ibn, como se vê em Ali Ben
Mustafá (Ali, filho de Mustafá), Faiçal ibn Saud (Faiçal, filho de
Saud). Da mesma forma o costume dos russos, com as partículas vitch ou
vicz para os homens e ovna para as mulheres: Nicolau, filho de
Alexandre, é chamado de Nicolau Alexandrovitc e Catarina, filha de
Pedro, chama-se Catarina Petrovna. Os romenos usam a partícula esco:
Filipesco, Popesco; os ingleses acresciam a partícula son: Johnson,
Nelson, Stevenson, Richardson, Stephenson. Outras partículas, que no
português se assemelham a de, moço, filho, júnior, podemos citar: mac,
costume irlandês e escocês; von, germânico; ski, polonês.
Os romanos
aplicavam um sistema mais complexo, distinguindo, no nome completo,
quatro elementos: o nomen, o praenomen, o cognomen e o agnomen. O nomen
ou gentilício era o patronímico que designava os membros da gens
(família). Logo, todos os que faziam parte da gens Cornelia se chamavam
Cornelius. O praenomen, por sua vez, era o nome próprio, que
identificava cada um dos membros da família.
O cognomen distinguia
cada um dos ramos da gens. Logo, na gens Cornelia, destacava-se a
família Scipio. Já o agnomen era um sobrenome individual e correspondia a
facto notável da vida do possuidor. Exemplo clássico é o de Publius
Cornelius Scipio, cujo agnomen era Africanus (Cipião, o Africano, que
venceu o exército de Aníbal na 2ª guerra púnica).
Os estudiosos
acreditam que esse sistema vigorou na Lusitânia – parte da península
ibérica conquistada pelos romanos – até à invasão dos godos.
Posteriormente passou-se a adoptar o nome de santos ou do padrinho, no
acto do baptismo, donde o costume de chamar o nome próprio de nome de baptismo. Mais tarde, nas famílias nobres,
acresceu-se ao nome próprio o nome do progenitor: Afonso Henriques,
filho de Henrique, Afonso Sanches, filho de Sancho, Lourenço Marques,
filho de Marcos. Assim, os filhos de Nuno, Mendo, Gonçalo, Rodrigo,
Pero, Fernando, Estêvão e Lopo chamavam-se, respectivamente, Nunes,
Mendes, Gonçalves, Rodrigues, Peres, Fernandes, Esteves e Lopes.
Entre os plebeus de então e também dos cristãos-novos – judeus
convertidos ao cristianismo por imposição do Rei de Portugal com ameaça
de submetê-los à Inquisição e ao Santo Ofício - era o de acrescentar ao
nome próprio, distintivos como nomes de árvores (Pinheiro, Laranjeira,
Nogueira, Pereira, Macieira, Oliveira, Carvalho), de animais (Coelho,
Barata, Cordeiro, Falcão, Carneiro, Lobo), de país (França), por
características físicas (Belo, Barbudo, Bonito, Moreno, Feio, Vermelho,
Branco, Gordo, Fortes, Direito, Rosado), de cidades (Lisboa, Porto,
Toledo, Miranda, Navarro, Braga, Lamego, Abrantes, Coimbra), lugares
(Campos, Jardim, Rios, Prado, Fonte Seca – Fonseca -, Vale, Lago, Monte)
e de profissões (Ferreiro, Bispo, Guerreiro, Pastor). Essas alcunhas,
transmitidas hereditariamente, foram paulatinamente convertendo-se em
patronímicos, como hoje conhecemos.
Na idade média era comum também
algumas famílias adoptarem sobrenomes de origem religiosa, na esperança
de que estes nomes trouxessem saúde e prosperidade, além de afirmarem as
suas posições como bons cristãos: Cruz, Santos, de Jesus.
Outras
heranças onomásticas foram legadas de culturas do passado, como do
latim: Antum (Antão), Anton (Antonio) e Antonius (Antonino), Benedictus
(Benedito, Benito, Bento), Celestinus (Celestino), Clementinus
(Clemente, Clementino), Lucius (Lúcio), Rufinus (Rufino); do grego:Athanasios (Atanásio), Nikolas (Nicolau), Estephanos (Estêvão),
Chrysostomos (Crisóstomo), Andres (André); do hebraico: Hadad (Ada),
Adoni Iah (Adonias), Dalilah (Dalila), Dani El (Daniel), Iehokhanan
(João), Iehussef (José), Mátniah (Mateus), Miryam (Maria).
Existem e
existiram alguns nomes estranhos ou pelo menos diferentes, nada comuns,
que poderiam ser admitidos como aqueles que expõem o seu portador ao
ridículo: Nacional Futuro da Pátria Provisório, Oceano Atlântico
Linhares, Pedro Bispo Cardeal, Céu Azul de Castro Feijó, Américo Cesar
de Almeida Cento-e-Três, Olindo Barba de Jesus, Crepúsculo dos Deuses
Rodrigues, Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado, Céu Azul do Sol
Poente, Joaquim Pinto Molhadinho, Antonio Carnaval Quaresma, Sebastião
Salgado Doce, Antonio Noites e Dias... O Direito Romano adoptava o
princípio da mutabilidade (Rerum enim vocabula immutabilia sunt,
homimum mutabilia = porque os nomes das coisas são imutáveis, os dos
homens, não), ou seja, as mudanças de nome eram livres salvo quando
motivadas por alguma intenção fraudulenta. A tradição romana permaneceu
durante a Idade Média, quando prevaleceu, como dito alhures, o sistema
do nome único individual e, de modo geral, permitia-se a mudança.
A
primeira legislação a impedir a mudança do nome foi a Ordenança de
Amboise (1555). Na evolução subsequente o interesse público
determinaria a estabilização do nome. Como marcos significativos
refere-se, em França, cujo papel foi liderante, durante muito tempo,
neste domínio, a Ordenança de Amboise, de 26 Mar. 1555, sob Henrique II,
que proibiu a mudança de nome sem carta de dispensa e o Decreto da Convenção de 23 Ago. 1794, que revogando um decreto anterior que
autorizava cada um a usar o nome que entendesse, proibiu o uso de nomes
diversos dos resultantes do acto de nascimento. Anteriormente, um
Decreto de 20 Set. 1792 veio fixar “o modo de constatar o estado civil
dos cidadãos”, no que pode ser considerado como um primeiro embrião de
registo civil. O Decreto de Fructidor II obrigou a que se usasse sempre e
apenas o nome e o apelido constantes do acto de nascimento. A cúpula
ficou completa com o Decreto de Germinal XI: admitia-se a mudança de
nome, mas só com autorização do Governo. Estava consumado o controlo do
Estado sobre o nome.
Conclui-se, sem maior esforço, a relevância
do nome na vida humana. Tão importante o nome que até os objectos, os
animais, as empresas, as ruas, o possuem. Sempre que conhecemos alguém, a
primeira palavra que ouvimos é o seu nome. Todas as vezes que
efectuamos uma chamada telefónica perguntamos o nome da pessoa que
atende. Quando preenchemos uma ficha de inscrição, pesquisamos
informações em órgãos públicos, a primeira pergunta é: qual o teu nome?
Isso porque, como já dito, o nome é o sinal que identifica e
individualiza a pessoa na sociedade e na família, constituindo direito
da pessoa. Ele praticamente nasce com a pessoa e a acompanha durante
toda a vida. Não se extingue com a morte. Pelo contrário: permanece vivo
na memória daqueles que a conheceram. Sempre pelo nome o extinto será
lembrado.
Como disse Goethe: "O nome de um homem não é como uma
capa que lhe está sobre os ombros, pendente, e que pode ser tirada ou
arrancada a bel prazer, mas uma peça de vestuário perfeitamente adaptada
ou, como a pele, que cresceu junto com ele; ela não pode ser arrancada
sem causar dor também ao homem".
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