Li algures na internet que:
« Em 1582, durante o papado de Gregório XIII (Ugo Boncampagni, 1502-1585), o equinócio da Primavera já estava ocorrendo em 11 de Março, antecipando muito a data da Páscoa. Daí foi deduzido que o ano era mais curto do que 365,25 dias (hoje sabemos que tem 365,242199 dias). Essa diferença atingia 1 dia a cada 128 anos, sendo que nesse ano já completava 10 dias. O papa então introduziu nova reforma no calendário, sob orientação do astrónomo jesuíta alemão Christopher Clavius (1538-1612), para regular a data da Páscoa, instituindo o Calendário Gregoriano.
Essa reforma foi publicada na bula papal Inter Gravissimas em 24.02.1582, e determinava que fossem tirados 10 dias do ano de 1582, para recolocar o Equinócio da Primavera em 21 de Março. Assim, o dia seguinte a 4 de Outubro de 1582 (quinta-feira) passou a ter a data de 15 de Outubro de 1582 (sexta-feira). »
Não sendo nova para mim (e para outros) esta informação, dou comigo a pensar como seria, nos dias que correm, acontecer tal facto.
Provavelmente era o caos, a começar pelas programações das TV's no que a telenovelas diz respeito. Depois seguir-se-iam outras "chatices", nomeadamente, para os aniversariantes desses desaparecidos 10 dias, que ficariam privados das prendas e das festas, já para não falar dos casamentos ou dos divórcios marcados antecipadamente para essa data. E os cheques a descontar nesse intervalo de tempo? Lá se iam os pagamentos e os recebimentos. A falta que esses dez dias nos iriam fazer era qualquer coisa do além!
Só num pormenor estariam na proporção correta: no corte do ordenado - menos dinheiro ficaria a condizer com menos dias de trabalho! É pena que este encurtamento tenha sido há 500 anos e para um mês só.
Há 5oo anos, estas deslavadas linhas estariam a navegar nas profundezas do Tempo, afundando-se na sua não-existência.
Por ter uma opinião muito semelhante, aqui deixo o registo de António Barreto sobre as nossas televisões:
Quando há uns anos precisámos de creche para as crianças, ia-se dando uma tragédia familiar. As públicas eram muito poucas e os critérios de admissão tocavam as raias do absurdo, e as privadas justificavam os preços também absurdos com todas e mais algumas atividades para entreter as criancinhas. Perante esta contingência, desenhou-se a hipótese do despedimento da mãe e o apertar do orçamento familiar. Felizmente apareceu uma ama particular, falha de certificados ou licenças, mas carregadinha de amor e bom senso.
Lembro-me que nessa altura, o Algarve apresentava uma alta taxa de natalidade que justificaria um planeamento a longo prazo das autarquias relativamente a esta questão dos filhos e dos casais trabalhadores. Pouco se fez.
Agora temos resultados dos censos e sabemos que a nossa população levou um rombo enorme. Falta gente, muita gente.
Sei que as autarquias têm gabinetes que estudam estes dados, e acima delas está o governo que também deve ter gabinetes semelhantes. Então é altura de se avançar com um planeamento estrutural, de vistas largas e ambiciosas, até porque está a chegar dinheiro fresco da Comunidade e é imperativo que ele seja bem empregue, desde a nascente até à foz. Proporcionar aos casais jovens habitação de baixo custo e aproveitar estruturas existentes para fazer surgir creches e jardins infantis, seriam exemplos de itens a serem considerados.
Planear o futuro é preciso, e fazer chegar a todos o que todos necessitam, sem que a burocracia fale mais alto e esfarrape o a acesso a esse futuro.
Li num grupo de Algarvios. E não é que têm toda a razão?
Primeiro boletim informativo da DGS |
Foi a 20 de fevereiro de 2020 que o vírus entrou em Portugal, através de uma variante genética vinda da região da Lombardia, em Itália. Um médico de 60 anos que esteve no norte de Itália de férias, desenvolveu os primeiros sintomas a 29 fevereiro e ficou internado no hospital de Santo António.
Depois dos picos do final de janeiro, os números apresentam uma tendência para descer, nomeadamente nos óbitos. Os novos casos de hoje são quase o dobro de ontem, mas os óbitos são menos.
Aguardemos com toda a confiança.
O país está em confinamento.
Os alunos estão em casa, com aulas online.
Parafraseando o grande Camões, eis um resumo dessas aulas, na versão de Duarte Gonçalves
O retrato do Poeta é da autoria de Rui Cavaleiro
O crescente número de infectados e a necessidade de "achatar a curva" dos contágios colocou os três orgãos de soberania em acordo para a declaração do estado de emergência, que entrou em vigor em Portugal às 00h00m do dia 19 de março, por um período de 15 dias. O mote principal era o dever cívico de confinamento. #FiqueEmCasa era a palavra de ordem.
Às 00:00 do dia 3 de abril foi renovado o estado de emergência até às 23:59 do dia 17, abrangendo o período da Páscoa. No âmbito da renovação do estado de emergência, foi limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 00.00 do dia 9 e até 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Além do confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proibiu ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto quando existissem laços familiares. Ainda no que se refere à limitação à circulação no período da Páscoa, os trabalhadores deviam circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais”. Foi também encerrado ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, com exceção dos voos de Estado, de carga, humanitários ou para efeitos de repatriamento.
Seguiu-se outra renovação que terminou às 23h59m do dia 2 de maio, tendo cessado a partir desse momento.
Vigorou, então, o estado de calamidade, menos restritivo face ao abrandamento dos números, que foi prorrogado pela primeira vez pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 15 de maio, e prorrogado sucessivamente a 29 de maio, a 9 de junho, a 25 de junho, e, por fim, a 14 de julho.
No resto da Europa já se falava de uma 2ª vaga e perspetivavam-se cenários negros.
A 30 de julho, foi declarada a situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e a situação de alerta em todo o território nacional continental , prorrogadas a 13 de agosto e alteradas a 28 de agosto, e mantidas a 10 de setembro. A 24 de setembro foram alteradas e prorrogadas a 14 de outubro.Sempre por períodos de 15 dias.
A 31 de outubro, entra em vigor a situação de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos até às 23h59 de 19 de novembro de 2020.
O agravamento da pandemia no país leva o governo a alterar o estado de calamidade e assim foi declarado
o estado de emergência, a vigorar a partir do dia 9 de novembro, para todo o território nacional, até ao dia 23 de novembro. Entre as novas medidas para controlar a pandemia, o
Conselho de Ministros determinou a proibição de circulação na via
pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos
sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com
risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções, nomeadamente para trabalhar, para consultas médicas, para passeios higiénicos, para compras, entre outras.
No dia 24 novembro tem inicio às 00h00 a renovação do Estado de Emergência, com novas medidas e exceções para combater a pandemia de Covid-19. O Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 foram aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
Foram decretadas as seguintes medidas para o território nacional:
Para os concelhos de "Risco Elevado" determinou-se também:
Nestes concelhos, manteve-se diariamente o período de recolher domiciliário entre as 23.00 e as 05.00, salvo para deslocações autorizadas, nomeadamente para aquisição de bens e serviços e para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas.
Nos concelhos de risco elevado e extremo, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerraram até às 22:00, excetuando -se os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, que encerraram até às 22:30.